Por: HADV
Circulada: domingo, 19.11.23
O setor de comércio se deparou com uma surpresa com a publicação da Portaria n. 3.665 que revogou a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados, que estava autorizada pela Portaria MTP n. 671/2021.
Com a nova determinação, as seguintes categorias deverão ter autorização prévia por meio de Convenção Coletiva de Trabalho e Legislação Municipal, para o funcionamento nos domingos e feriados:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Os setores listados acima devem observar as previsões das convenções coletivas existentes, sobre o trabalho nestes dias, além de promover e acompanhar as tratativas e discussões para a formalização de acordo, e ainda, observar a edição de legislação municipal, possibilitando o exercício de suas atividades, sem o risco de autuações e multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Destacamos que a aplicação imediata desta normativa, já foi objeto de discussão judicial que afastou por 60 dias a aplicação desta normativa para empresa com atividade comercial de distribuição de medicamentos.
Com este cenário, as empresas que exercem as atividades descritas na referida Portaria podem: i) acompanhar as discussões e celebração de acordo sindical e ainda, a edição de legislação municipal para regulamentar a abertura aos domingos e feriados; ou ii) promover a discussão judicial desta nova regra, com o objetivo de afastar autuações e multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para mais informações, nossa equipe trabalhista está à disposição para prestar esclarecimentos. Entre em contato pelo e-mail: comunicacao@hadv.adv.br