Boletim InformativoConteúdos ProduzidosTrabalhistaInformativo: Proibição do Trabalho aos Domingos e Feriados para Setores do Comércio

19 de novembro de 2023by Harrisson Holanda

Por: HADV
Circulada: domingo, 19.11.23

O setor de comércio se deparou com uma surpresa com a publicação da Portaria n. 3.665 que revogou a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados, que estava autorizada pela Portaria MTP n. 671/2021.

Com a nova determinação, as seguintes categorias deverão ter autorização prévia por meio de Convenção Coletiva de Trabalho e Legislação Municipal, para o funcionamento nos domingos e feriados:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

 

Os setores listados acima devem observar as previsões das convenções coletivas existentes, sobre o trabalho nestes dias, além de promover e acompanhar as tratativas e discussões para a formalização de acordo, e ainda, observar a edição de legislação municipal, possibilitando o exercício de suas atividades, sem o risco de autuações e multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Destacamos que a aplicação imediata desta normativa, já foi objeto de discussão judicial que afastou por 60 dias a aplicação desta normativa para empresa com atividade comercial de distribuição de medicamentos.

Com este cenário, as empresas que exercem as atividades descritas na referida Portaria podem: i) acompanhar as discussões e celebração de acordo sindical e ainda, a edição de legislação municipal para regulamentar a abertura aos domingos e feriados; ou ii) promover a discussão judicial desta nova regra, com o objetivo de afastar autuações e multas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para mais informações, nossa equipe trabalhista está à disposição para prestar esclarecimentos. Entre em contato pelo e-mail: comunicacao@hadv.adv.br

https://hadv.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/logo_holdanda-white.png
Rua Vereador Napoleão Novisk, 167 – Loanda, Atibaia - SP - Brasil - CEP 12945-160
contato@hadv.adv.br

Siga-nos:

NEWSLLETERS

    Preencha o Formulário acima e receba nossas Newslleters