Por: HADV
Circulada: sexta-feira, 15.12.23
No último dia 12 de dezembro, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o texto final do Projeto de Lei nº 1.105/2023, o qual modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial.
O artigo 1º do PL 1.105/2023 prevê que a redução da jornada de trabalho, seja diária ou semanal, sem redução do salário, é uma faculdade das partes (empregado e empregador), e deverá ser feita mediante acordo ou convenção coletiva junto ao sindicato da categoria.
Em seguida, o projeto de lei também prevê que poderá haver a correspondente redução salarial, quando a empresa passar por dificuldades financeiras, mas desde que a redução seja autorizada por acordo ou convenção coletiva.
E, ainda, projeto prevê que a jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de trinta horas de trabalho semanal.
No relatório, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que:
“A proposta abre a possibilidade de gerar novos postos de trabalho e, consequentemente, reduzir as taxas de desemprego e proporcionar melhor distribuição de renda. Pesquisas demonstram que a redução da jornada traz ganhos de produtividade estimulando o crescimento econômico e melhorando a saúde mental e física do trabalhador. Diversos países já discutem um modelo laboral com redução da jornada de trabalho sem cortes nos salários, entre eles França, Alemanha, Espanha, Dinamarca”.
Agora, o PL segue para votação na Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, seguirá para sanção pelo Presidente da República.
Necessário destacar que a redução da jornada, caso a lei seja aprovada e sancionada, não será uma obrigatoriedade para a empresa, uma vez que a redação do art. 7º, inciso XIII, da Constituição da República, será mantida, prevendo que a duração do trabalho não será superior a oito horas diárias, e quarenta e quatro semanais.
Outrossim, a questão precisa ser amplamente debatida, pois há setores que comportam a redução da jornada, inclusive há muitos trabalhadores que trabalham 40 (quarenta) horas semanais. Porém, a exemplo do comércio, há setores que não comportam uma redução de jornada.
Para uma mudança sensível em nosso ordenamento jurídico, impondo a obrigatoriedade de redução de jornada, com a alteração da Constituição e da legislação trabalhista, há a necessidade de um debate mais profundo com a sociedade, e estudos que demonstrem que a redução ocasionou melhoria na produtividade, e diminuição do desemprego.
Além disso, a redução de jornada já estava implicitamente prevista na legislação trabalhista, sendo possível a negociação individual entre empresa e trabalhador.
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