Boletim InformativoConteúdos ProduzidosBoletim Informativo: Domicílio Judicial Eletrônico: O que as empresas precisam saber!

7 de março de 2024by Harrisson Holanda

Por: HADV
Circulada: quinta-feira, 07.03.24

Desde 01.03.2024, as empresas de grande e médio porte já podem realizar o cadastro no domicílio judicial eletrônico, ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça para centralizar as comunicações (citação, intimação e notificação) dos processos em que as empresas façam parte.

Anunciada pelo CNJ, esta ferramenta tem o intuito de unificar as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros, que deverão ser encaminhadas ao Domicílio Judicial Eletrônico

As pequenas e microempresas, assim como as pessoas físicas podem aderir de forma facultativa.

Como funcionará?

O tribunal passará a encaminhar todas as citações, intimações e ofícios para o sistema domicilio judicial eletrônico, substituindo o deslocamento de oficiais de justiça para o cumprimento de citações e/ou intimações.

Quem pode acessar

Qualquer pessoa física ou jurídica por acessar a ferramenta, não precisa ser advogado ou servidor do Poder Judiciário.

*Advogados podem receber e-mails sobre o recebimento das comunicações transmitidas às empresas que representa.

Do prazo limite e do não cadastro

O prazo para cadastro do domicílio judicial eletrônico vai até o dia 30 de maio e caso não seja realizado, após ao dia 30 de maio o cadastro será compulsório com os dados da Receita Federal.

Importante a realização do cadastro, sob pena de perda de prazos nos processos em que as empresas tenham participação.

Dos cuidados iniciais

  • O prazo para a leitura e ciência das comunicações será de: i) 3 dias úteis para citações; e ii) 10 dias corridos para intimações
  • Todas as intimações consideradas como expiradas não ficarão disponíveis no sistema para os usuários.
  • Possível exigência de multa, em caso de não confirmação de recebimento de 5% sobre o valor da causa.
  • Avaliar se todos os advogados estão ativos no processo.

 

Para maiores esclarecimentos, nossa equipe cível está à disposição, entre em contato pelo e-mail: comunicacao@hadv.adv.br

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/02/faq-domicilio-judicial-eletronico.pdf

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