Por: HADV
Circulada: quinta-feira, 07.03.24
Desde 01.03.2024, as empresas de grande e médio porte já podem realizar o cadastro no domicílio judicial eletrônico, ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça para centralizar as comunicações (citação, intimação e notificação) dos processos em que as empresas façam parte.
Anunciada pelo CNJ, esta ferramenta tem o intuito de unificar as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros, que deverão ser encaminhadas ao Domicílio Judicial Eletrônico
As pequenas e microempresas, assim como as pessoas físicas podem aderir de forma facultativa.
Como funcionará?
O tribunal passará a encaminhar todas as citações, intimações e ofícios para o sistema domicilio judicial eletrônico, substituindo o deslocamento de oficiais de justiça para o cumprimento de citações e/ou intimações.
Quem pode acessar
Qualquer pessoa física ou jurídica por acessar a ferramenta, não precisa ser advogado ou servidor do Poder Judiciário.
*Advogados podem receber e-mails sobre o recebimento das comunicações transmitidas às empresas que representa.
Do prazo limite e do não cadastro
O prazo para cadastro do domicílio judicial eletrônico vai até o dia 30 de maio e caso não seja realizado, após ao dia 30 de maio o cadastro será compulsório com os dados da Receita Federal.
Importante a realização do cadastro, sob pena de perda de prazos nos processos em que as empresas tenham participação.
Dos cuidados iniciais
- O prazo para a leitura e ciência das comunicações será de: i) 3 dias úteis para citações; e ii) 10 dias corridos para intimações
- Todas as intimações consideradas como expiradas não ficarão disponíveis no sistema para os usuários.
- Possível exigência de multa, em caso de não confirmação de recebimento de 5% sobre o valor da causa.
- Avaliar se todos os advogados estão ativos no processo.
Para maiores esclarecimentos, nossa equipe cível está à disposição, entre em contato pelo e-mail: comunicacao@hadv.adv.br
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/02/faq-domicilio-judicial-eletronico.pdf