Boletim InformativoTrabalhistaMudanças no eSocial – Entenda a introdução de eventos de processos trabalhistas para evitar erros e multas

15 de março de 2023by Victória Molto

Por: HADV
Circulada: quarta-feira, 15.03.23

 

A nova versão do eSocial (S-1.1) passará a ser obrigatória a partir de hoje, quando a versão antiga será desativada. No entanto, as informações referentes aos processos trabalhistas deverão ser enviadas a partir de 1º de abril de 2023.

 

Com a atualização, novos eventos referentes a processos trabalhistas foram acrescentados; agora, os empregadores deverão declarar as contribuições previdenciárias e sociais devidas em função de decisões da justiça do trabalho. Antes, as declarações deveriam ser feitas por meio da GFIP, e, agora, deverão ser feitas por meio da DCTFWeb (a ser implementada pela Receita Federal).

 

Assim, será disponibilizado o módulo para inserção dos eventos de reclamações trabalhistas, com a criação de novos eventos:

  1. a) S-2500 – Processo Trabalhista;
  2. b) S2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  3. c) S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista; e
  4. d) S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

 

Portanto, deverão ser informados no eSocial:

  1. a) os processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir do dia 1º/04/2023;
  2. b) os acordos judiciais homologados a partir do dia 1º/04/2023;
  3. c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1º/04/2023 (mesmo o trânsito em julgado ocorrendo em data anterior); e
  4. d) e os acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical (Ninter) celebrados também de 1º/04/2023.

 

O prazo para envio de tais informações é até o dia 15 do mês subsequente ao evento.

 

Portanto, mais do que nunca, necessária a aproximação entre o setor jurídico, seja externo ou interno, e os processos e procedimentos da empresa, a fim de evitar fiscalização e/ou multas.

 

Nossa área de direito Trabalhista permanece à disposição para prestar esclarecimentos.

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