Boletim InformativoPrevidenciárioTributárioBoletim Informativo | FAP — Fator Acidentário de Prevenção: prazo de contestação

11 de outubro de 2023by Harrisson Holanda

No último dia 30 de setembro de 2023, foi disponibilizado no site da Previdência Social o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Este indicador reflete o desempenho de empresas em relação a saúde e segurança no trabalho, influenciando diretamente nos valores das contribuições previdenciárias a serem pagas durante o ano de 2024.

O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador calculado para cada empresa, variando sua alíquota de 1% a 3%, incidindo sobre a folha de salários no tocando as contribuições previdenciárias. Esse coeficiente varia anualmente, tomando como base os dois últimos anos do histórico de acidentes e doenças ocupacionais.

A regra é bem simples: quanto maior o número de acidentes e doenças ocupacionais, mais as empresas pagarão. No caso de nenhum evento, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

E por que isso é tão importante? O FAP, calculado de maneira errada, resulta em contribuições previdenciárias indevidas e, consequentemente, considerável aumento de encargos às empresas.

Durante o mês de novembro, empresas poderão contestar os dados utilizados para o cálculo do multiplicador, fato este que pode evitar a contribuição de valores a maior e reduzir grandemente custos.

Nossa equipe está à disposição para analisar o FAP e, sendo o caso, promover as medidas pertinentes. Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail: contato@hadv.adv.br

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