Conteúdos ProduzidosTrabalhistaConvocação de colaboradores durante a Copa do Mundo

21 de novembro de 2022by Victória Molto

Por: HADV

Circulada: segunda-feira, 21.11.22

Saiba como funciona a jornada de trabalho durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo

 

Estamos a poucos dias do primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol. Como já é de conhecimento, os três primeiros jogos da fase de grupos serão em dias úteis, e é claro que muito já se especula sobre a possibilidade de dispensar os colaboradores para assistirem aos jogos do Brasil.

 

Em primeiro lugar, necessário informar que não existe qualquer previsão legal ou regulamentar que obrigue as empresas a liberarem os seus funcionários durante a Copa do Mundo.

 

No entanto, caso a empresa decida liberar seus colaboradores durante todo o dia ou somente pelo período do jogo, saiba o que pode ser feito:

 

  • Compensação de jornada

 

Uma das opções é um acordo entre o colaborador e a empresa, para que se prolongue a jornada de trabalho em dias determinados para supressão em outros dias, sem que tais horas acrescidas sejam configuradas como horas extras.

 

Para tanto, recomenda-se a realização de um acordo individual escrito para compensação da jornada no mesmo mês, nos termos do art. 59, §6º, da CLT.

 

  • Banco de horas

 

Havendo política de banco de horas na empresa, é possível fazer a compensação das horas concedidas para assistir aos jogos, ou seja, poderão ser descontadas tais horas do saldo positivo, ou incluídas as horas para compensação posterior.

 

Importante lembrar que a legislação trabalhista prevê duas formas para instituir o banco de horas na organização: acordo individual ou acordo coletivo com representação do sindicato da categoria.

 

Caso a empresa opte pela realização de acordo individual com o colaborador, a compensação de jornada deve ocorrer no prazo máximo de seis meses.

 

Já na implementação do banco de horas mediante acordo ou convenção coletiva, a compensação da jornada deve ocorrer no prazo máximo de um ano.

 

E é claro que, por mera liberalidade, a empresa também poderá liberar seus colaboradores sem desconto salarial, caso queira. Porém, se a organização optar pela não liberação dos colaboradores nos dias de jogo, a falta ou ausência injustificada poderá ser descontada em folha de pagamento.

 

Confira as datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira na 1ª fase:

 

  • Brasil x Sérvia: quinta-feira 24/11 às 16h
  • Brasil x Suíça: segunda-feira 28/11 às 13h
  • Brasil x Camarões: sexta-feira 02/12 às 16h

 

Em caso de dúvidas, nossa equipe Trabalhista está à disposição. Entre em contato através do e-mail: contato@hadv.adv.br

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