Por: HADV
Circulada: sexta-feira, 22.03.24
A Receita Federal publicou no último dia 19.03.2024 o edital de transação por adesão n. 01 de 2024, para que os contribuintes possam negociar dívidas tributárias em discussão na Receita Federal do Brasil, cujo valor envolvido seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Por meio desta modalidade de acordo, a depender da classificação dos créditos, os descontos sobre juros, multas e encargos legais são bem atrativos.
Débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ter desconto de 100% dos juros, multas e encargos. Em todas as modalidades de acordo, os contribuintes devem realizar o pagamento de entrada correspondente ao valor do crédito, após os descontos, pagos em até 05 (cinco) prestações, e o restante em prestações que podem, a depender da modalidade chegar à 115 (cento e quinze).
Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, os créditos de até 60 salários mínimos podem ter como entrada até 5% do valor, divisível em 05 (cinco) prestações e o restante em até 12 (doze) meses, com desconto de 50% sobre o principal, podendo chegar até a 55 (cinquenta e cinco) meses, com desconto de 30%.
O prazo para adesão inicia no dia 01 de abril e será encerrado no 31 de julho de 2024.
Esta oportunidade deve ser analisada com atenção, uma vez que além da confissão de dívida para a realização do acordo, outras obrigações se mostram presentes para a convalidação do acordo.
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