Por: HADV
Circulada: segunda-feira, 06.02.23
PROGRAMA LITÍGIO ZERO – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF
Sendo uma das políticas apresentadas pelo Ministério da Economia, para se reduzir os litígios que envolvem discussões de créditos tributários federais, no último dia 01.02.2023, houve o início das adesões ao Programa Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF).
Com este programa, o Governo Federal autoriza que pessoas físicas e jurídicas (micro, pequenas e grandes empresas), celebrem acordo de créditos tributários (débitos), utilizando-se da transação, garantindo, a depender do porte e situação econômica, a redução de porcentuais de juros e multas, a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitação do débito.
Os contribuintes que possuírem créditos tributários elegíveis para o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, podem acessar o sítio eletrônico da Receita Federal e/ou Procuradoria para aderir ao parcelamento.
O término do prazo de adesão ao programa encerra-se no próximo dia 31.03.2023.
Nossa equipe preparou um material que detalha e comenta as medidas divulgadas pelo Governo Federal: HADV Informativo pacote de medidas Governo Federal
Nossa área de direito Tributário permanece à disposição para eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos.