Por: HADV
Circulada: quinta-feira, 3.11.22
Em um cenário com diversas informações políticas e sociais tão evidentes, um julgamento iniciado no último dia 26 de outubro de 2022, pode ser considerado um divisor de águas para as próximas decisões financeiras dos empresários brasileiros.
O que há de novo?
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciou o julgamento sobre a legalidade da exclusão do ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
E o mais importante, o primeiro voto proferido destacou que “o valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido”.
Este entendimento se alinha à tese de grande repercussão no âmbito tributário, referente à inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, definida pelo STF em 2017 e finalizado em 2021, que reconheceu que o imposto estadual não é receita bruta e não faz parte do patrimônio da empresa.
Mas afinal, qual a relevância deste julgamento para as empresas?
Com a definição pelo STF sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, muitas empresas tiveram a oportunidade de recuperar créditos e ainda, realizar a redução de sua carga tributária.
Assim como naquele julgamento, o resultado desta tese pode gerar oportunidade de levantamento de créditos e ainda, uma redução da carga tributária das empresas optantes pelo lucro presumido e que sejam contribuintes do ICMS.
E por esta razão é que os empresários devem acompanhar os desdobramentos deste julgamento, pois seu resultado, se procedente, além de gerar oportunidades na esfera tributária, pode auxiliar na tomada de decisões financeiras relevantes para os próximos anos da empresas.
Qual é o ponto de cautela?
Assim como no julgamento ocorrido no STF, em que os efeitos da aplicação desta tese foram limitados, a chamada “modulação dos efeitos da decisão” certamente será aplicada com o objetivo de garantir uma “trava” limitadora de contenção dos créditos a serem recuperados pelas empresas brasileiras.
As empresas devem estar atentas a este julgamento, bem como, avaliar as possibilidades de promover a discussão desta tese, garantindo a possibilidade de recuperar créditos dos anos anteriores.